IURD terá que reembolsar fiel que doou R$ 10 mil para a Fogueira Santa

A justiça da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, decidiu que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) terá que devolver o valor doado por uma fiel.

A mulher que entrou com ação contra a igreja afirmou que depositou R$ 10 mil reais na conta da IURD para participar da “Fogueira Santa”, pois acreditava que seus problemas familiares e financeiros seriam resolvidos.

O juiz Mario Cunha Olinto Filho julgou o processo e entendeu que a IURD tem que devolver os R$ 10 mil entregues pela mulher e ainda pagar outros R$ 10 mil por indenização moral. Os valores são acrescidos de juros e correção monetária.

“Com o casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínio e escola dos filhos, resolve, por conta das promessas da ré (IURD), ‘doar’ R$ 10 mil para o ‘Culto da Fogueira Santa’, para ter as prometidas vitórias”, assinala o juiz.

Olinto Filho anotou também que o dinheiro não foi para a fogueira, mas sim para os bolsos dos organizadores da igreja. “O dinheiro evidentemente não foi para a fogueira, embora possamos dizer metaforicamente que a autora torrou suas verbas: foi evidente para os bolsos dos organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido do público – inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas – serem escolhidos por critérios que envolvem a capacidade em arrecadação”.

Em nota a Igreja Universal comunicou que irá recorrer da decisão se baseando na liberdade constitucional de Crença e de Culto. A denominação também promete entrar com providências judiciais contra a sentença que afirma que o valor da doação foi para o bolso dos líderes da igreja.

Leia a nota na íntegra:

“Com referência ao processo 040 2490 10 2009 8.19. 0001, que tramita na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ), a Igreja Universal do Reino de Deus informa que recorrerá da sentença, por entender que ela atenta às liberdades constitucionais de Crença e de Culto Religioso, além de resvalar em odioso preconceito contra a Universal, seus bispos, pastores e membros. Assim denota a mentirosa e leviana afirmação de que a doação foi “para os bolsos dos organizadores da igreja”, contra a qual serão tomadas as providências judiciais cabíveis.

Além disso, reiteramos que a Universal segue os rigorosos padrões bíblicos no tocante a ofertas e dízimos, onde seus membros e visitantes são convidados a oferecer suas doações “com alegria” e não por obrigação. A pessoa que oferece o faz espontaneamente, como um ato de liberalidade individual”.

 

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