Estatuto

ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS
CAMPO DA CIDADE NOVA

Conj. Cidade Nova III – SN 06 nº 100 Ananindeua – Pará

CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FUNDAÇÃO

Art. 1º – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Campo Cidade Nova – é uma Instituição religiosa de direito privado, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração.
Art. 2º – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Campo Cidade Nova – doravante denominada simplesmente de Igreja, foi fundada em 03 de Janeiro de 1998 e seus Estatutos registrados em 16 de Janeiro de 1998, tem como sede seu Templo Central , sito, à travessa SN 6 nº 100, Conjunto Cidade Nova III, bairro Cidade Nova, Ananindeua – Pará. – CEP – 67130-820
Art. 3º – A Igreja tem seu Campo de atuação em todo Território Nacional e Missões Internacionais.
Art. 4º – Da vinculação
A IGREJA Evangélica Assembléia de Deus, campo da Cidade Nova – Ananindeua-PA, está ligada eclesiasticamente às demais Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus, à Convenção Interestadual de Ministros das Assembléias de Deus no Estado do Para – COMIEADEPA e à Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil – CGADB.
§ único – A dita IGREJA é autônoma e soberana em suas decisões, através da sua Assembléia Geral, mas poderá acatar as orientações e instruções emanadas das entidades convencionais previstas neste artigo, no que for compatível e de seu legítimo interesse, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários em conformidade com a Bíblia Sagrada, praticados pelas Assembléias de Deus no Brasil.

CAPITULO II – DAS FINALIDADES E ATIVIDADES

Art. 5º – A Igreja tem por finalidade pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo ensinando as doutrinas das Sagradas Escrituras, prestar cultos a Deus em Espírito e em verdade, auxiliar os necessitados, visitar os enfermos e doentes e promover meios para diminuir as desigualdades sociais
Art. 6º – No desempenho de suas finalidades, a Igreja se propõe desenvolver as seguintes atividades:
a – Anunciar as verdades evangélicas, utilizando-se de todos os meios disponíveis legais.
b – Efetuar o batismo em águas por imersão dos convertidos, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
c – Ensinar os fiéis a guardarem a doutrina e a prática das Sagradas Escrituras.
d – Promover encontro para aconselhamento das famílias.
e – Promover e manter em seus templos a escola bíblica dominical.
f – Promover reuniões de senhoras e o trabalho de visitação domiciliar.
g – Promover e incentivar o congraçamento e as atividades evangélicas dos membros e congregados da Igreja.
h – Promover e incentivar a educação religiosa.
i – Promover encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangélicas.
j – Manter um serviço de assistência social aos seus membros e congregados
l – Promover reuniões de avivamento e cultos de libertação.
m – Realizar toda e qualquer atividade visando a divulgação do evangelho e doutrinas da Igreja.
n – Realizar toda e qualquer atividade visando a divulgação do evangelho e doutrinas bíblicas praticadas pela Igreja.
o – preparar e enviar missionários.
Art. 7º – A Igreja poderá criar e manter departamentos tantos quantos se fizerem necessários para o bom andamento de suas atividades.

CAPITULO III – DOS MEMBROS E CONGREGADOS

DA ADMISSÃO
Art. 8º – A admissão ao quadro de membros da IGREJA far-se-á, obedecidos os requisitos deste Estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos desta e seus pertinentes segmentos, acompanhada de declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor, desde que:
I – professe crer em Jesus Cristo como único Salvador e Senhor;
II – professe crer na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação do caráter cristão;
III – professe crer em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
IV – professe crer no batismo bíblico por imersão e praticado uma única vez, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
V – aceite e pratique a liturgia da IGREJA, em suas diversas formas e práticas;
VI – aceite e pratique suas doutrinas, usos e costumes, inclusive as formas de contribuições financeiras para a manutenção da entidade;
VII – tenha conduta ilibada, com bom testemunho público e sem ofensa às leis do país e aos valores éticos e morais da pessoa humana;
VIII – submeta-se às Normas do presente Estatuto e do Regimento Interno;
§ 1º – A admissão do membro dar-se-á por meio de batismo por imersão em água, carta de mudança proveniente de outra IGREJA congênere, ou por aclamação.
§ 2º – A IGREJA terá número ilimitado de membros, sendo admitidos sem distinção de raça, sexo conforme Gênesis 1.27, nacionalidade, cor, classe social, desde que confessem publicamente adesão e conformidade com sua doutrina e princípios.
DOS DEVERES
Art. 9º – São deveres dos membros da Igreja:
a – Cumprir este Estatuto e as decisões dos Órgãos Administrativos da Igreja.
b- Cooperar voluntariamente para o progresso e desenvolvimento da igreja nas suas múltiplas atividades.
c- Quando eleito a qualquer cargo, inclusive de Diretoria, desempenhá-lo com presteza e dedicação.
d- Contribuir com dízimos, ofertas e doações para manutenção do trabalho e conservação dos bens patrimoniais da Igreja.
e- Viver de acordo com os ensinamento da Palavra de Deus, Doutrinas, usos e costumes da Igreja.
DOS DIREITOS
Art. 10 – São direitos dos membros da Igreja:
a.– Participar das reuniões de Assembléia Geral e dos cultos e demais reuniões normais da Igreja.
b– Votar e ser votado, para o preenchimento de cargos de Diretoria e outros Órgãos da Igreja.
c– Portar carteira de identificação de membro da Igreja.
d– requerer carta de mudança quando mudar de domicílio e congregar-se noutra Igreja da mesma fé e ordem.
e– Requerer carta de recomendação quando deslocar-se para outras localidades em visita a outras Igrejas da mesma fé e ordem.
f- Fazer uso da palavra para pedir esclarecimento nas Reuniões de Assembléia Geral e apresentar sugestões quando a Assembléia for consultada.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os direitos expressos no Art. 10 são conferidos unicamente ao membro que esteja em comunhão com a Igreja.
DA EXCLUSÃO
Art. 11 – Serão excluídos do rol de membros da Igreja aqueles que:
a- Desviarem-se dos ensinamentos das Sagradas Escrituras e dos preceitos recomendados pela Igreja como regra de fé.
b- Praticarem atos condenáveis e abomináveis à moral social
c- Deixarem de cumprir e respeitar as normas estatutárias que regem as atividades da Igreja materiais e espirituais.
d- Praticarem atos de rebeldia contra as autoridades da Igreja e com os ensinamentos da Palavra de Deus.
DOS CONGREGADOS
Art. 12. A IGREJA terá, além de seus membros conforme tratados No art. 8º os congregados, que são:
I – aqueles que, de alguma forma, decidiram-se por aceitar a Jesus Cristo como Salvador, mediante confissão de fé, mas que ainda não foram batizados;
II – os menores que participam regularmente de eventos promovidos pela IGREJA, até que tenham a idade de doze anos, bem como discernimento e testemunho de vida suficientes para solicitarem o batismo, devidamente representados por seus pais ou responsáveis legais.
§ 1º – Aos congregados, será permitido assistir aos cultos e às atividades afins, atentando para o disposto nos incisos I ao VIII do artigo 7º deste Estatuto, cumprindo a boa ordem e o que mais for determinado pela presidência da IGREJA.
§ 2º – Os congregados poderão participar das reuniões objeto das Assembléias Gerais, embora não lhes sendo permitido o direito de votar e ser votados.

CAPITULO IV – DOS RECURSOS E BENS PATRIMONIAIS

Art. 13 – Os recursos da igreja serão oriundos de ato voluntário de seus membros, congregados ou qualquer pessoa, através de dízimos, ofertas, coletas e doações.
Art. 14 – A Igreja poderá firmar convênios com Órgãos oficiais ou privados e receber ajuda para o desenvolvimento de suas obras sociais.
Art. 15 – Os recursos da Igreja serão aplicados na manutenção de suas finalidades no território nacional e na obra missionária.
Art. 16 – Cabe à Diretoria gerenciar todos os movimentos econômicos e financeiros da Igreja.
Art. 17 – Constitui o patrimônio da Igreja os bens imóveis, móveis e demais bens que venha a possuir.
Art. 18 – Os bens da Igreja serão administrados pela Diretoria, cujo Presidente e Tesoureiro assinarão obrigatoriamente em conjunto: cheques, escrituras de venda e compra, contratos e todo e qualquer documento que importe em movimentação financeira, sendo nulo com assinatura singular.
Art. 19 – Os bens patrimoniais da Igreja não poderão ser vendidos, alugados ou cedidos, sem a devida autorização da Assembléia Geral.
§ 1º – Os membros em comunhão ou não com a Igreja, não terão direito a participação nos bens materiais da Igreja seja a qualquer titulo.
§ 2º – Em caso em que grupos de membros resolverem fundar novo trabalho que não seja vinculado a Igreja, não poderão contar com os bens patrimoniais, deixando os mesmos desembaraçados.

CAPITULO V – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 20 – Os Órgãos de administração da igreja são:
a – Assembléia Geral,
b – Diretoria.
c – Ministério
Art. 21 – A Assembléia Geral é soberana, sendo composta por todos os membros em plena comunhão e no gozo de seus direitos.
Art. 22 – As reuniões da Assembléia Geral poderão ser de caráter: Ordinária e Extraordinária.
Art. 23 – A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á na Segunda quinzena do mês de Janeiro a cada biênio, tendo por finalidade eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, bem como apreciar o parecer do Conselho Fiscal sobre a regularidade do Balanço Patrimonial.
Art. 24 – A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á a qualquer tempo para tratar de assuntos que motivarem a sua convocação.
Art. 25 – Qualquer das reuniões de Assembléias Gerais instalar-se-ão com o número de membros que estiverem presente no local designado previamente para a reunião.
Art. 26 – Além das atribuições expressas no Art. 23, a Assembléia Geral tem competência para:
a- Eleger e destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
b- Julgar os casos omissos neste Estatuto.
c- Autorizar venda, empréstimo e aluguel de bens patrimoniais da Igreja.
d- Apreciar todas as matérias e consultas que lhe forem encaminhadas pela Diretoria.
e – Aprovar as contas da Diretoria.
f – Alterar o Estatuto.
Art. 27 – A Diretoria é o Órgão por excelência, que tem ao seu encargo a administração da Igreja e seu Patrimônio.
Art. 28 – A Diretoria é composta pelos seguintes membros:
a- Presidente.
b- 1º Vice-Presidente.
c- 2º Vice-Presidente.
d – 3º Vice-Presidente
e- 1º Secretário.
f- 2º Secretário.
g- 3º Secretário.
h – Supervisor Financeiro
i – 1º Tesoureiro.
j- 2º Tesoureiro.
l- 3º Tesoureiro.
m – Superintendente dos Presbíteros
Art. 29 – O Presidente será sempre o Pastor da Igreja, e o seu mandato e dos demais membros da Diretoria será de dois ( 02 ) anos.
§ 1º – Os membros da Diretoria exercerão seus cargos sem remuneração; e poderão tê-los prorrogados mediante reeleição ou aclamação, enquanto bem servirem a comunidade e a administração da Igreja.
§ 2º – Exclusivamente para os cargos de Supervisor Financeiro e Superintendente dos Presbíteros, será permitido acúmulo de função, por membro da Diretoria.
Art. 30 – Compete ao Presidente:
a- Representar a Igreja ativa e passivamente em juízo ou fora dele.
b- Convocar e presidir as reuniões de Assembléia Geral e do Ministério da Igreja.
c- Zelar pelo bom funcionamento da Igreja.
d- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
e- Supervisionar todos os trabalhos e Departamentos da Igreja.
f- Assinar atas, balanços e demais documentos da Igreja.
g – Autorizar os pagamentos de despesas, depósitos e outras movimentações financeiras da Igreja.
h- Encaminhar para apreciação da Assembléia Geral os casos omissos neste Estatuto.
i- Indicar os nomes para ocupar os cargos da Diretoria e demais Departamentos da Igreja.
j – Indicar o seu substituto no caso de sua jubilação
Art. 31 – Compete ao 1º Vice-Presidente:
a– Substituir o presidente interinamente nas suas faltas e impedimentos.
b– Auxiliar o presidente quando convocado.
c – Exercer cargo na Diretoria para o qual seja designado pelo Presidente,
Art. 32 – Compete ao 2º Vice-Presidente:
a – Substituir o 1º Vice-Presidente interinamente nas suas faltas e impedimentos.
b– Auxiliar o presidente quando convocado.
c – Exercer cargo na Diretoria para o qual seja designado pelo Presidente
Art. 33 – Compete ao 3º Vice-Presidente:
a – Substituir o 2º Vice-Presidente interinamente nas suas faltas e impedimentos.
b– Auxiliar o presidente quando convocado.
c – Exercer cargo na Diretoria para o qual seja designado pelo Presidente
Art. 34 – Compete ao 1º Secretário:
a– Redigir e ler as Atas das reuniões para aprovações da Assembléia Geral.
b– Ter em boa ordem as correspondências e o Arquivo da Igreja.
c– Assinar juntamente com o Presidente as correspondências oficiais da Igreja.
Art. 35 – Compete ao 2º Secretário:
a – Substituir o 1º Secretário interinamente nas suas faltas e impedimentos.
b – presta auxilio ao 1º secretário quando convocado
c – desenvolver atividade inerentes a organização e Administração da secretaria quando para isso for especialmente convocado.
Art. 36 – Compete ao 3º Secretário:
a – Substituir o 2º Secretário interinamente nas suas faltas e impedimentos.
b – presta auxilio ao 1º secretário quando convocado
c – desenvolver atividade inerentes a organização e Administração da secretaria quando para isso for especialmente convocado.
Art. 37 – Compete ao 1º Tesoureiro:
a– Receber e guardar os recursos entregues na Tesouraria.
b– Efetuar os pagamentos em nome da Igreja, autorizados pelo presidente.
c– Escriturar as entradas e saídas dos recursos da Igreja com clareza e boa ordem, de acordo com a Lei.
d- Apresentar anualmente o Relatório do Movimento Financeiro da Igreja à Diretoria, para apreciação e posterior aprovação pela Assembléia Geral.
Art. 38 – Compete ao 2º Tesoureiro:
A – Substituir o 1º Tesoureiro interinamente nas suas faltas e impedimentos.
b- Desenvolver atividades inerente a organização e administração da tesouraria quando para isso for especialmente convocado.
Art. 39 – Compete ao 3º Tesoureiro:
a – 2º Tesoureiro interinamente nas suas faltas e impedimentos.
b- Desenvolver atividades inerente a organização e administração da tesouraria quando para isso for especialmente convocado.
Art. 40 – Compete ao Supervisor Financeiro:
a- Supervisionar a administração dos recursos recebidos pela tesouraria geral.
Art. 41 – Compete ao Superintendente dos Presbíteros da Igreja:
a- Supervisionar as atividades dos presbíteros supervisores de grupo

CAPITULO VI – DO CONSELHO FISCAL

Art. 42 – O Conselho Fiscal é o Órgão fiscalizador junto a Administração Financeira da Igreja, Composto por três membros, eleitos juntamente com a Diretoria.
Art. 43 – Compete ao Conselho Fiscal:
a- Examinar os Livros da Tesouraria quanto à exatidão dos seus lançamentos.
b- Dar parecer nas Assembléias Gerais Ordinárias sobre as operações financeiras, tomando por base o Balanço Geral e documentos apresentados pela Tesouraria Geral da Igreja.
c- Oferecer relatório com parecer sobre qualquer irregularidade verificada nos livros, balanços e documentos apresentados pela Tesouraria.

CAPITULO VII – DA PERDA DE MANDATO

Art. 44 – Qualquer membro da Diretoria e do Conselho Fiscal perderá o seu mandato, nos seguintes casos:
a- Por renúncia.
b- Abandono de sua função.
c- Por exclusão do rol de membros.
d- Por falecimento.
Art. 45 – No caso de vacância de qualquer cargo, cabe a Assembléia Geral escolher e indicar o respectivo substituto que será empossado pela Assembléia Geral.
Parágrafo único – exceto em caso de substituição do presidente em sua jubilação
Art. 46 – O Presidente da Igreja, além de suas atividades administrativas terá ao seu encargo a direção eclesiástica dos membros, a qual será exercida na qualidade de Pastor da Igreja.
Art. 47 – O Pastor da Igreja quando sentir ser a vontade de Deus sair para outro Campo ou achar que o seu tempo está terminado na direção da Igreja, não terá nenhum impedimento por parte desta e do seu Ministério, ficando livre para decidir.
Art. 48 – As dificuldades que porventura surgirem entre o Pastor e a Igreja, caso não sejam solucionados pelo Ministério, serão encaminhados para a Mesa da convenção a qual ele é filiado.
Art. 49 – O Ministério da Igreja tem atividades espirituais e temporais, ocupando-se do estudo de todos os assuntos que cheguem ao seu conhecimento, dando solução ou emitindo parecer e encaminhando para decisão da Assembléia Geral.
Art. 50 – O ministério da Igreja será integrado pelo: pastor da Igreja, Pastores auxiliares; Evangelistas Consagrados e Autorizados; Presbíteros; Diáconos e dirigentes de congregações
Art. 51 – As Reuniões do Ministério serão convocadas e presididas pelo Pastor Presidente da Igreja.

CAPITULO VIII – DA DISSOLUÇÃO

Art. 52 – A Igreja só poderá ser extinta juridicamente por sentença judicial ou por aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus membros convocados especialmente para esse fim.
Art. 53 – No caso de dissolução , depois de sanados todos os seus compromissos, os bens e direitos da Igreja serão destinados pela Diretoria a outra Igreja da mesma fé e ordem.

CAPITULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 54 – A Igreja terá um Regimento Interno que regulamentará todas as suas atividades, aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 55 – A Igreja como pessoa jurídica responde com os seus bens pelas obrigações contraídas em seu nome, de acordo com este Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros não responderão subsidiariamente pelos encargos da Entidade.
Art. 56 – Este Estatuto poderá ser reformado parcial ou totalmente por absoluta ou imperiosa necessidade administrativa, por aprovação de 2/3 de seus membros presentes, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim com antecedência de pelo menos quinze dias.
PARÁGRAFO ÚNICO – A reforma do Estatuto será obrigatoriamente autorizada pela Assembléia Geral.
Art. 57 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral, e uma vez aprovados e registrados em Atas, passarão a ter força estatutária.
Art. 58 – Fica eleito o Foro da Comarca de Ananindeua-Pará, para julgar qualquer ação fundada no cumprimento deste Estatuto.
Art. 59 – Este Estatuto foi aprovado originalmente em sessão da Assembléia Geral Ordinária realizada no dia 05 de Janeiro de 1998 passando a vigorar a partir dessa data, enquanto que a presente Reforma, foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 05 de Janeiro de 2013.

Pr. Nerias Pinheiro da Costa
Pastor Presidente

Pr. João Pinto Andrade
Secretário Geral

Pr.Joelder Nerias H. P.da Costa
Tesoureiro Geral

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