Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CAMPO DA CIDADE NOVA

CAPÍTULO I – RAZÃO DO REGIMENTO

INTRODUÇÃO

Art. 1º – O presente Regimento Interno, tem por finalidade regulamentar os direitos e as disposições contidas no Estatuto Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus na Cidade Nova Município de Ananindeua, Estado do Pará, com sede na Cidade Nova III travessa SN VI Nº100, Bairro Cidade Nova, fundada em 03 de Janeiro de 1998, sendo uma Instituição Religiosa sem fins lucrativa devidamente inscrita e registrada perante os órgãos competentes.

CAPITULO II – DOS MEMBROS E CONGREGADOS

Da admissão dos membros

Art. 2º. A IGREJA tem número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em nosso Senhor Jesus Cristo mediante confissão pública de sua fé e crença, sem discriminação de nacionalidade, cor, sexo, condição social ou política, desde que aceitem e concordem voluntariamente, com a liturgia, credo, doutrinas, disciplinas, costumes, forma de captação de recursos da IGREJA, com bom testemunho público, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé, normativa para a vida e formação cristã, batizados por imersão em águas em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, e que preencham as seguintes condições:

I – Sejam capazes civilmente, exceto os casos de admissão de menores de idade, previsto no § 2º deste artigo;

II – Sejam possuidores de bom testemunho pessoal e conduta ilibada, devidamente testemunhada por, no mínimo, dois membros ativos;

III – Sejam legalmente: solteiros, casados, viúvos, separados ou divorciados e que não convivam maritalmente com qualquer pessoa que não seja seu cônjuge.

§ 1º. O estado de casado não se aplica à união de pessoas do mesmo sexo, por contrariarem os princípios das Sagradas Escrituras, somente sendo admitidos casais heterossexuais, conforme Dt 23.17,18; Lv 18.22; 20.13; Rm 1.24-28; I Co 6.10; I Tm 1.10.

§ 2º.  Poderão ser admitidas pessoas menores de idade, a partir de doze anos, que preencham os requisitos espirituais esposados nas Sagradas Escrituras, representadas ou assistidas por seus responsáveis legais.

Art. 3º. Também, poderá ser admitido como membro, qualquer interessado oriundo de outra igreja evangélica, desde que preencha os requisitos do artigo anterior.

Parágrafo Único. A admissão do postulante somente se dará após a apresentação da carta de recomendação ou de mudança, em culto de Doutrina dos membros, mediante aprovação da maioria dos presentes.

Art. 4º.  O postulante interessado em tornar-se membro proveniente de outra igreja, que não porte carta de recomendação ou mudança, poderá ser admitido por aclamação pela maioria dos membros presentes na reunião, após entrevista pessoal com o pastor da igreja, ou por uma pessoa por ele designada.

Parágrafo único. Na entrevista referida neste artigo, o entrevistador avaliará as razões da falta da carta de recomendação ou de mudança, devendo, se assim entender necessário, estabelecer contato com o pastor da igreja de origem do interessado, somente levando a referida pessoa à plenária da reunião, se achar que não há motivos que impeçam a aclamação.

Do Exercício do Direito dos membros

Art. 5º. Além de outras garantias previstas neste Regimento e no Estatuto da igreja, é assegurado ao membro da Assembleia de Deus em comunhão:

I – receber o Cartão de Membro que o identifique como integrante do quadro de membros da Igreja, portando-o enquanto se conservar nesta condição;

II – participar das Assembleias Gerais da Igreja, podendo usar da palavra, pedir explicações, fazer proposições, votar e ser votado, para os cargos eletivos, observados os requisitos de ingresso dos mesmos;

III – solicitar a realização de cerimônias religiosas e sacramentos, em qualquer templo da Assembleia de Deus;

IV – ser assistido espiritualmente, nas situações correntes que necessitem de cuidado religioso;

V – dispor de obreiro para Oficialização de noivados e casamentos religiosos dentro da possibilidade dos mesmos;

VI – O interessado em se desligar do rol de membros poderá fazê-lo em qualquer época, mediante pedido escrito ou não, protocolado na Secretaria, em cuja ocasião deverá devolver a respectiva carteira de identificação.

Do Cumprimento dos Deveres do membro

Art. 6º. Todo membro deve dedicar-se à leitura, meditação e observância de toda a Bíblia Sagrada, considerando-a como a infalível Palavra deDeus.

Parágrafo Único. Qualquer atitude que configure confrontação, desobediência ou irreverência à Bíblia Sagrada não será tolerada, sujeitando o membro à aplicação de disciplina, como previsto no Estatuto.

Art. 7º. Também devem ser observadas todas as determinações da Assembleia Geral, da Diretoria e Conselhos, quando conforme a Bíblia Sagrada e às leis vigentes no País.

Art. 8º. Constitui, também, dever de todos os membros, tratar uns aos outros respeitosamente, observando a fraternidade cristã esboçada na Bíblia Sagrada, resguardando a privacidade e a intimidade pessoal individual.

Parágrafo único. No relacionamento pessoal, deve cada membro tratar ao outro como “Irmão” ou “Irmã”.

Art. 9º. Faz-se necessário o comparecimento de cada membro aos cultos, notadamente aos de Santa Ceia, de ensino da Bíblia, bem como às reuniões dos órgãos internos dos quais faça parte.

Parágrafo único. O desatendimento injustificado do contido no “caput” deste artigo ensejará a aplicação de medida disciplinar adequada, após entrevista pessoal com o membro faltoso, podendo, em caso de reincidência, depois da visita por um obreiro designado e a manifestação da pessoa de não mais pretender continuar como membro, por escrito ou verbal, ser desligado.

Art. 10. Todo membro deve esforçar-se para que as finalidades sociais da IGREJA sejam alcançadas, de forma voluntária, sem exigência de remuneração, nos limites de suas possibilidades, somente eximindo-se do cumprimento do dever aqui estipulado, mediante a justificativa de indisponibilidade de tempo pelo cumprimento de obrigações seculares.

Art. 11. A contribuição financeira de cada membro para que as finalidades sociais da IGREJA sejam alcançadas será sempre voluntária, obedecendo, porém, às determinações bíblicas regulamentadoras e aplicáveis ao assunto, tendo sempre a visão espiritual de que está contribuindo para o engrandecimento do Reino de Deus na terra, através da igreja.

Da Disciplina dos membros

Art. 12. As penas disciplinares serão aplicadas de acordo com a gravidade do ato serão pela ordem:

I – Advertência verbal;

II – Suspensão das atividades de membros, por prazo determinado, o qual não excederá a 4 (quatro) meses; salvo enquanto perdurar o ocorrido.

III – Afastamento do quadro de membros (exclusão)

§ 1º. O prazo estipulado nos incisos I, II, será aplicado nas transgressões que causem grave repercussão negativa no seio da comunidade, tendo, todavia, o pastor da igreja a liberdade de observar períodos menores em situações emergenciais.

§ 2º. O membro disciplinado poderá ser reintegrado à comunhão da IGREJA depois de ter cumprido as disciplinas estabelecidas, desde que demonstre os sinais bíblicos de arrependimento e a sua conduta recomende a reintegração nos moldes previstos no Estatuto.

Art. 13. Somente será aplicada penalidade a qualquer membro, após entrevista pessoal deste com o pastor presidente da igreja, ou por alguém por ele designado.

Art. 14. A gravidade da falta cometida determinará a graduação da penalidade a ser aplicada nos limites contidos no artigo 13, obedecendo à avaliação pastoral.

Art. 15. A pena de afastamento do quadro de membros se dará preferencialmente nos cultos de segundas-feiras, mediante comunicação do pastor presidente da igreja, o qual levará em conta para recomendar à aplicação do afastamento a repercussão negativa entre os membros ou no seio da comunidade local quanto à conduta do membro.

§ 1º. É expressamente vedada a publicidade de atos pecaminosos, para se preservar a honra, a dignidade e a imagem de qualquer dos membros, devendo ser observado para tanto o devido sigilo sobre os fatos.

§ 2. Quando o pastor presidente da igreja concluir que o fato motivador da aplicação da disciplina deva ser comunicado aos demais membros, deverá usar a seguinte expressão: “Por ter procedido em desacordo com os preceitos contidos na Bíblia Sagrada, recomendo o afastamento do quadro de membros, do irmão ou da irmã…”.

§ 3º. Também será afastado o membro que se ausentar ou abandonar o cumprimento dos deveres estatutários, pelo prazo mínimo de 120 dias, após constatação comprovada pelo devido acompanhamento pessoal.

§ 4º. Será obrigatória a comunicação do afastamento ao membro, verbalmente ou por escrito. Não sendo este encontrado para ciência do fato, tal comunicação será afixada no quadro de avisos da igreja, devendo ali permanecer pelo período de 15(quinze) dias, contados da data da sua afixação.

Art. 16. A reintegração do membro afastado dar-se-á mediante manifestação pessoal do interessado, por carta ou verbalmente, perante os membros presentes, preferencialmente nas segundas-feiras, reconhecendo a procedência da penalidade, observado o prazo previsto no § 2ºdo art. 12 do Estatuto, podendo ser reduzido a critério do pastor presidente da igreja.

Art. 17. Considerando a submissão às normas contidas na Bíblia Sagrada, a necessidade de ser respeitada a crença nos princípios doutrinários e a santidade e dignidade do local dos cultos, não serão admitidas, nem toleradas qualquer atitude pessoal ou comportamento que venha confrontar com a liturgia, o decoro e o respeito ao que é sagrado e à honra de cada cultuante, podendo o infrator, membro ou não membro da IGREJA, ser advertido verbalmente, e, havendo resistência, ser compulsoriamente retirado do local.

Art. 18. Comete falha aquele que ofender o próximo e os costumes adotados pela Igreja (Mt. 18.15-17), mediante a prática:

I – Da desonestidade;

II – Da discórdia;

III – Da dissensão;

IV – Do inadimplemento de obrigações civis;

V – Do corte de cabelo pelas mulheres, excetuando-se o aparar das pontas;

VI – Do uso de cabelos crescidos e de barba pelos homens, exceto por necessidade de manutenção de saúde.

VII – Do uso de brincos, colares, pulseiras e piercings;

VIII – Do uso de maquiagem em excesso;

IX – Do uso em público de short pelos membros;

X – Do uso em público, pelas mulheres, de saias e blusas indecentes, e de calça comprida, salvo em ambiente escolar ou de trabalho, por exigência da instituição;

XI – De jogos de azar;

XII – Do uso de bebidas alcoólicas e de drogas afins;

XIII – Do tabagismo;

XIV- Da nutrição com alimento preparado com sangue sufocado ou consagrado a ídolo;

XV- De esportes coletivos, exceto quando obrigatório no cumprimento do dever escolar ou por força de trabalho;

XVI – Da participação em movimentos folclóricos populares, salvo no cumprimento de obrigações escolares e de trabalho;

XVII – Da formação do vínculo de namoro com pessoa descrente;

XVIII – Do abandono não justificado, por mais de 120 dias, aos trabalhos eclesiásticos;

Art. 19. A suspensão da comunhão será aplicada ao membro que permanecer na prática, sem arrependimento, de conduta definida nesteRegimento como falha, depois de reiterada advertência sem sucesso.

CAPITULO III – Aplicação de Medidas Disciplinares aos Obreiros

Art. 20. Perderá a função de obreiro aquele que:

I – Abandonar a IGREJA;

II – Solicitar sua carta de desligamento do rol de membros da IGREJA;

III – Adotar doutrinas e movimentos estranhos aos princípios da palavra de Deus, garantido ao acusado o direito de ampla defesa perante o Ministério Local;

IV – Acionar juridicamente a IGREJA;

V – Costumeiramente, embora advertido, não tenha conduta adequada e respeitosa nos ambientes de reuniões dos órgãos colegiados dos quais faça parte.

VI – Uso em público de short ou bermuda pelos membros do ministério;

VII – Andar em público sem camisa ou com a mesma jogada no ombro.

§ 1º. Qualquer obreiro, sob disciplina, como previsto nos incisos deste artigo, não poderá ter acesso às reuniões do Ministério local.

§ 2º. Compete ao Ministério Local a apuração das transgressões atribuídas a qualquer obreiro.

Art. 21. Também será disciplinado o obreiro que transgredir as normas Bíblicas pelo cometimento de pecados que causem escândalos e graves prejuízos espirituais e morais.

Art. 22. Qualquer pedido de reabilitação de obreiro, somente será protocolado, analisado e decidido após o decurso dos seguintes prazos contados da data de recepção da notificação da reconciliação:

I – Por condenação judicial em processos cujo teor acusatório seja enquadrado em crimes contra a honra, a vida e o patrimônio após extinção da pena;

II – Por práticas enquadradas no inciso anterior deste artigo: dois anos, quando primário; quatro anos quando reincidente.

Parágrafo Único. A reabilitação de que trata este artigo, além de preencher as normas contidas neste Regimento Interno, estará sujeita ao parecer favorável ou não, do Ministério Local, levando-se em consideração a gravidade de cada caso e se há interesse do Ministério na referida habilitação.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA, CIRCUNSCRIÇÃO E APLICAÇÃO DO REGIMENTO.

DA COMPETÊNCIA

Art. 23. À IGREJA assiste o poder regulamentador e, em consequência, a expedição de atos e instruções normativas sobre matérias de sua competência e sobre a organização dos seus trabalhos, recomendando o seu cumprimento àqueles que lhe estão circunscritos.

Art. 24. A IGREJA manterá um banco de dados informatizado, no qual constará o número de seus membros e congregados, de diáconos, presbíteros, evangelistas, pastores e missionários.

DA CIRCUNSCRIÇÃO

Art. 25. A IGREJA na Cidade Nova tem circunscrição em todo o Território Nacional e no exterior.

DA APLICAÇÃO DO REGIMENTO

Art. 26. As normas do presente Regimento Interno aplicam-se:

I – Aos crentes membros ou não, bem como aos órgãos ou entidades a Ela ligados;

II – Àqueles que derem causa à perda, extravio ou tenham praticado qualquer outra irregularidade que resulte em dano ao patrimônio da IGREJA;

III – Aos Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos ligados a Igreja.

IV –Aos missionários mantidos pela IGREJA;

V – A todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização, por expressa disposição estatutária ou do presente Regimento Interno.

CAPÍTULOV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 27. A IGREJA tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Órgão de Deliberação Plenária:

1- Assembleia Geral –  é soberana, sendo composta por todos os membros em plena comunhão e no gozo de seus direitos.

II – Órgãos de Direção Superior:

1 – Presidência da Igreja, composto de:

a)  Presidente

b)  1º Vice-Presidente;

c)  2º Vice-Presidente;

d)  3º Vice-Presidente.

2 – Diretoria da Igreja,composto de:

a)        Presidente

b)        1º Vice-Presidente

c)         2º Vice-Presidente

d)        3º Vice-Presidente

e)        1º Secretário Geral

f)          2º Secretário Geral

g)        3º Secretário Geral

h)        Supervisor Financeiro

i)          1º Tesoureiro Geral

j)          2º Tesoureiro Geral

k)         3º Tesoureiro Geral

l)          Superintendente do Presbitério

3 – Ministério da igreja, composto de.

a)        Pastores;

b)        Evangelistas Consagrados e Autorizados;

c)         Presbíteros;

d)        Diáconos.

III – Órgãos de Assessoramento Direto ao Ministério Local:

1 – Departamento Administrativo

2 – Departamento Financeiro

3 – Departamento de Senhoras

4 – Secretaria de Missões (SEMI )

5 – Secretaria de evangelismo ( SEEV)

6 – Departamento de adolescentes ( DEPACCIN )

7 – Departamento de crianças (DIACCIN )

8 – Departamento de integração e discipulado (DIEDI )

9 – Departamento de música ( DEMADCIN )

10 – Departamento de comunicação (CLARIN )

11 – Departamento de Assistência Social

12 – Departamento de ensino (DEADCIN)

IV – Órgão de Fiscalização e Controle Financeiro:

  1. 1.         Conselho Fiscal.
  2. 2.         Supervisor financeiro

V – Órgãos de Assessoramento Técnico da Diretoria:

  a)Assessoria Jurídica;                                         

b)Assessoria Contábil;

c)  Assessoria de Obras.

Parágrafo único – A Diretoria da Igreja será eleita ou reeleita a cada dois (02) anos.

CAPÍTULO VI

DA ADMINISTRAÇÃO DA IGREJA

Art. 28. A administração da IGREJA será exercida pelo seu Pastor Presidente e, nas ausências e/ou impedimentos legais deste, por seus respectivos:

I – pelo 1º (primeiro) Vice-Presidente;

II – pelo 2º (segundo) Vice-Presidente;

III – pelo 3º(terceiro) Vice-Presidente.

CAPÍTULO VII

DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 29. Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – Deliberar sobre todos os assuntos da igreja.

II – Deliberar sobre as contas prestadas anualmente pela IGREJA, mediante emissão de parecer prévio do Conselho Fiscal;

III- Deliberar sobre conflito de normas estatutárias e regimentais;

IV – Deliberar sobre relatórios anuais apresentados;

V – Deliberar sobre assuntos de natureza administrativa;

VI – Conceder licença aos membros da Diretoria e/ou do Ministério Local, por motivos de doença ou por quaisquer motivos de interesse particular;

VII – Aprovar o Estatuto e o Regimento Interno da IGREJA, bem como as suas modificações.

Parágrafo único – As deliberações tomadas nas Assembleias Gerais somente podem ser modificadas através de outra Assembleia Geral.

Art. 30. As reuniões da Assembleia Geral poderão ser de caráter: Ordinária e Extraordinária.

Art. 31. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á na Segunda quinzena do mês de janeiro de cada ano, tendo por finalidade, apreciar o parecer do Conselho Fiscal sobre a regularidade do Balanço Patrimonial bem como empossar as diretorias dos departamentos.

Art. 32. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á a qualquer tempo para tratar de assuntos que motivarem a sua convocação.

Art. 33. Quaisquer das reuniões de Assembleias Gerais instalar-se-ão com o número de membros que estiverem presente no local designado previamente para a reunião.

Art. 34. A Assembleia Geral apreciará todas as matérias e consultas que lhe forem encaminhadas pela Diretoria;

CAPITULO VIII

Competência da presidência e vice- presidência e jubilação

COMPETE AO PRESIDENTE

Art. 35.  À Presidência da IGREJA compete:

I – Propor políticas de expansão e deliberação de planos, programas e projetos da IGREJA, bem como avaliar o desempenho dos trabalhos a Ela afetos;

II – Dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina da IGREJA e seus órgãos, zelando pelo fiel cumprimento das políticas, planos, programas e projetos traçados;

III – Representar a IGREJA nas esferas judicial, extrajudicial e eclesiástica, ativa ou passivamente, na qualidade de seu principal responsável;

IV – Administrar e movimentar os recursos da IGREJA, autorizando despesas de custeio e investimentos, bem como autorizar os respectivos pagamentos;

V – Determinar a elaboração de um orçamento-programa, até o último dia útil do mês de novembro de cada ano, para viger no exercício seguinte;

VI – Prover cargos e funções, admitir e demitir funcionários, requisitar materiais e praticar todos os demais atos de administração;

VII – Autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades da IGREJA;

VIII – Determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das normas do Estatuto e do Regimento Interno da IGREJA;

IX – Cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas da Assembleia Geral e, naquilo que for de seu legítimo interesse, da Convenção Geral e Convenção Estadual das Assembleias de Deus;

X – Tratar sobre quaisquer assuntos de interesse da IGREJA, com autoridades federais, estaduais, municipais ou estrangeiras;

XI – Baixar portarias e emitir instruções normativas, tais como circulares e outros instrumentos, referentes a atos de sua competência;

XII – Firmar convênios, acordos de cooperação, contratos e ajustes com órgãos ou entidades públicas ou privadas, concernente às atividades desenvolvidas pela IGREJA;

XIII – Presidir as Assembleias Gerais, bem como as reuniões da Diretoria e do Ministério Local;

XIV – Convocar as Assembleias Gerais, as reuniões da Diretoria e do Ministério Local, na forma deste Regimento Interno e do Estatuto da IGREJA;

XV – Proferir o voto de desempate nas reuniões da Diretoria e do Ministério Local;

XVI – Expedir ofícios e outros documentos da IGREJA, endereçados às autoridades públicas, bem como a outras IGREJAS, e ainda, dar ciência ao Plenário, dos expedientes recebidos e de interesse geral;

XVII – Dar posse aos membros da Diretoria, do Ministério Local e das pessoas nomeadas ou designadas para exercerem cargos ou funções em órgãos ou entidades relacionados à IGREJA;

XVIII – Assinar as Atas das deliberações Plenárias, após a sua aprovação pela Assembleia Geral, Diretoria ou Ministério Local;

XIX – Praticar quaisquer outros atos necessários ao bom desempenho e fiel cumprimento de sua função.

Art. 36.O Pastor Presidente terá seu mandato de dois (2) anos podendo ser renovado.

Art. 37. O Pastor presidente da Igreja quando sentir que seja a vontade de Deus do mesmo sair para outro Campo ou se jubilar da direção da Igreja, não terá nenhum impedimento por parte do Ministério da Igreja.

Parágrafo único – Em se tratando de jubilação, deve ser observado o Artigo 39 e seus incisos, deste regimento interno.

Art. 38. O Pastor presidente da Igreja quando sentir que seja a vontade de Deus sua jubilação, indicará um substituto que será apresentado ao Ministério para homologação.

DA JUBILAÇÃO DO PASTOR PRESIDENTE

Art. 39. O pastor presidente será jubilado nos seguintes casos:

I – Voluntariamente, após 25 (vinte e cinco) anos de serviços ministeriais, depois da comprovação de que destes, 18 (dezoito) anos, no mínimo, tenham sido exercidos junto ao Ministério da Igreja na Cidade Nova.

II – Por comprovada incapacidade permanente, que o impeçam no desempenho das atividades ministeriais;

Parágrafo Único – A jubilação a que se refere o caput deste artigo deverá ser aprovada pela Assembleia Geral, com o quórum de maioria simples, de membros em comunhão, após parecer prévio da Diretoria.

§1º. Em caso de fatalidade do presidente da Igreja, o 1º vice-presidente, será candidato único à presidência após cumprir seu mandato interino. Não havendo interesse do mesmo, será substituído pelo 2º vice-presidente, que também não tendo interesse,será substituído pelo 3º vice-presidente; sempre com a anuência do Ministério.

§2º. Em caso de fatalidade,se o presidente e vice-presidentes vierem a faltar, o presbitério da Igreja depois de um mês de oração pedindo orientação divina, apresentará, um nome à COMIEADEPA, para sua homologação.

Art. 40. O cargo de Pr. Presidente da Igreja na Cidade Nova será sempre exercido por um pastor que seja membro da COMIEADEPA e da CGADB.

Art. 41. O cargo de pastor presidente será ocupado mediante Eleição pela assembleia Geral, e poderá ser feito por: Votação ou Aclamação.

COMPETENCIA DOS VICE – PRESIDENTES

Art.42. Compete aos vice- presidentes:

Parágrafo único – Colaborar com o presidente em suas atividades diárias e substituí-lo em seus impedimentos eventuais e temporários, cumprindo o presente regimento no que tange às atividades previstas no artigo 35 e seus incisos.

CAPITULO IX

COMPETÊNCIA DA DIRETORIA DA IGREJA

Art. 43. À Diretoria da IGREJA em colégio compete:

I– Administrar o patrimônio desta, em perfeita harmonia com o Ministério Local;

II–Declarar a vacância dos cargos a ela afetos, em decorrência de renúncia ou abandono do cargo, exclusão, falecimento, violação dos preceitos bíblicos e demais prescrições do Estatuto da IGREJA e do presente Regimento Interno, antes de se submeter tal fato à Assembleia Geral;

III – Auxiliar direta e indiretamente a Presidência da IGREJA, nas tarefas que lhe são afetas, ou quando convocada para esse fim;

IV – Cumprir e fazer cumprir todas as normas emanadas de autoridades competentes, bem como aquelas constantes do Estatuto e desteRegimento Interno;

V – Cumprir e fazer cumprir as doutrinas bíblicas, bem como observar os costumes da IGREJA;

VI – Praticar os demais atos de sua competência e/ou que lhe forem atribuídos.

VI I– Aprovar ou reprovar os candidatos ao santo Ministério.

Parágrafo Único. Os membros da Diretoria exercerão seus cargos sem remuneração; e poderão tê-los prorrogados mediante reeleição ou aclamação, enquanto bem servirem a comunidade e a administração da Igreja.

Da transferência de Pastores

Art. 44. A transferência de pastores farseá via COMIEADEPA:

I – A pedido do próprio interessado;

II – Pelo interesse da obra eclesiástica.

Art. 45. A Transferência do ministro que presta trabalho eclesiástico em regime de tempo parcial ocorrerá somente mediante solicitação do próprio ministro ao Pastor Presidente, não podendo ser indeferida salvo no caso de cumprimento de medida disciplinar.

Art. 46. A transferência de ministro que presta trabalho eclesiástico em regime de tempo integral somente será deferida sua transferência havendo vacância na unidade de destino ou a seu pedido por escrito.

Art. 47. Os ministros, ocupantes da função de Pastor Auxiliar, membro da Diretoria Geral, que presta trabalho eclesiástico em regime de tempo integral, somente será removidos em extremo interesse da obra eclesiástica, para suprimento de vacância, não havendo na unidade de destino outro substituto ou a seu rogo por escrito.

Da indisponibilidade do Obreiro que recebe ajuda da Igreja

Art. 48. A indisponibilidade do obreiro que presta trabalho eclesiástico para a Igreja se dará por motivo de tratamento de saúde e sempre que for reconhecida a impossibilidade para o trabalho, pelo órgão previdenciário.

Parágrafo único – O obreiro indisponível terá a sua ajuda mantida pela Igreja durante o período do tratamento médico; permanecendo a impossibilidade, será mantida por até vinte e quatro meses, a contar do dia em que ficou impossibilitado.

Exercício de Cargo Público Eletivo

Art. 49. Os integrantes do Ministério, bem como os membros da Igreja, poderão candidatar-se a cargo público eletivo em qualquer nível federativo.

Art. 50. O candidato a cargo público eletivo comunicará, mediante requerimento, no prazo de até seis meses antes da data do pleito eleitoral, sua intenção de se candidatar a cargo Público Eletivo.

§ 1º. O requerimento será protocolado no Departamento da Secretaria Geral, da Igreja.

§ 2º. O candidato que deixar de comunicar sua intenção de candidatarse será passível de processo disciplinar.

Art. 51. Recebido o requerimento, o pastor presidente o declarará impedido de exercer sua função eclesiástica, 120 dias antes do referido pleito e nomeará sucessor para a função eclesiástica vaga, em se tratando de membro do ministério.

Art. 52. Findo o pleito eleitoral, suspenderseá o impedimento, readquirindo o impedido a capacidade para exercer função eclesiástica.

Parágrafo único. A suspensão do impedimento não implica no retorno do candidato à função de origem.

Art. 53. As dificuldades que, porventura, surgirem entre os Pastores e a Igreja, no tocante às convicções partidárias, caso não sejam solucionadas pelo Ministério, serão encaminhadas para a Mesa da Convenção na qual é filiado.

CAPITULO X

Da Superintendência do Presbitério

Art. 54. Compete ao Superintendente dos Presbitérios da Igreja:

I – Supervisionar as atividades dos presbíteros de grupo

II – Dirimir conflitos entre presbíteros e dirigentes na medida do possível.

III – Convocar e dirigir reuniões com os presbíteros de grupos.

IV – Emitir, mensalmente, a escala de controle das atividades dos presbíteros nas congregações dos respectivos grupos;

V – Propor a realização de palestras e cursos de aperfeiçoamento ao presbitério

VI – Praticar os demais atos administrativos de sua competência;

VII–Ajudar os presbíteros supervisores em suas limitações no grupo;

VIII – Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto da Igreja e deste Regimento.

CAPITULO XI

COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO

Art. 55. Ao Ministério compete:

I – Participar das reuniões convocadas para deliberar sobre assuntos de sua competência e interesse;

II – Auxiliar, direta e indiretamente a Diretoria da IGREJA e, em especial, a Presidência da IGREJA, nas ações levadas a efeito, objetivando o crescimento da obra de Deus;

III – Aceitar com pacificação, segundo as recomendações da Palavra de Deus, do Presidente e da Diretoria da IGREJA, as normas legais vigentes, bem como aquelas objeto das deliberações plenárias;

IV- Cumprir e fazer cumprir as normas legais emanadas de autoridades competentes, estatutárias e deste Regimento;

V – Defender incondicionalmente a IGREJA das ações maléficas oriundas de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;

VI – Estar sempre pronto ao exercício de quaisquer tarefas que lhe forem atribuídas;

VII – Comparecer aos cultos e reuniões da IGREJA, com pontualidade e assiduidade;

VIII – Zelar pelo patrimônio financeiro, moral e material da IGREJA;

IX – Prestigiar a IGREJA e propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, imbuído do espírito cristão, que deve norteá-lo, de acordo com as Sagradas Escrituras;

X – Cooperar, ativa e voluntariamente, para o aumento e conservação dos bens patrimoniais da Instituição;

XI – Doutrinar os membros da IGREJA a contribuir com os dízimos e ofertas, de acordo com as Sagradas Escrituras;

XII – Homologar as indicações do pastor Presidente

XIII – Conduzir-se de conformidade com as doutrinas neotestamentárias, bem como jamais contrariar a boa ordem, os princípios adotados pela IGREJA e as normas estabelecidas no presente Regimento.

CAPITULO XII

DA CONSAGRAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE OBREIROS

Art. 56. Compete ao presidente da Igreja a indicação dos candidatos ao presbitério e Evangelista local, bem como a indicação ao pastorado.

§ 1º. Compete aos Pastores e presbíteros a indicação dos candidatos ao diaconato da Igreja

§ 2º. Serão exigidos os seguintes Documentos:

a – Copias RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento e cartão de membro.

b – Nada Consta; (SPC E SERASA)

c – Antecedentes criminais, nas esferas: Estadual e Federal.

d – Certidão Negativa da Receita Federal.

e – Carta de indicação do pastor ou presbítero, no caso de candidato ao diaconato.

f- Comprovante de Escolaridade

g – Comprovante de curso Teológico

Art. 57. São requisitos básicos do candidato ao Presbitério

I – Ser membro da Assembleia de Deus na Cidade Nova, por período não inferior a sete (7) anos, estando em comunhão com a Igreja e em plena atividade;

II – Ter tempo mínimo de cinco Anos como Diácono, no campo da cidade nova

III – Ser dizimista fiel;

IV – Gozar de bom testemunho público, na Igreja, no lar, no trabalho e na sociedade;

V – Ser submisso ao pastor da Igreja e ao ministério em geral;

VI – Ter vocação ao presbitério, e desejar o mesmo;

VII – Ser observador da doutrina e dos costumes adotados pela Assembleia de Deus da Cidade Nova, zelando pelo seu cumprimento;

VIII – Possuir escolaridade, no mínimo, o ensino médioincompleto e curso Médio de Teologia;

IX – Ser casado e marido de uma só mulher.

Parágrafo único – Quando o Presbítero vier de outra igreja, só será reconhecido seu presbitério, observando o que diz o art. 57e seus incisos, excetuando-se os incisos I e II, desde que observado o período probatório de dois anos.

Art. 58. São requisitos básicos do candidato à evangelista local

I – Ser membro da Assembleia de Deus na Cidade Nova, por período não inferior a sete (7) anos, estando em comunhão com a Igreja e em plena atividade;

II– Ser dizimista fiel;

III – Gozar de bom testemunho público, na Igreja, no lar, no trabalho e na sociedade;

IV – Ser submisso ao pastor da Igreja e ao ministério em geral;

V – Ser vocacionado ao Evangelismo e desejar o mesmo;

VI – Ser observador da doutrina e dos costumes adotados pela Assembleia de Deus, zelando pelo seu cumprimento;

VII – Ser batizado com o Espírito Santo;

VIII- Ser maior de vinte e um anos;

IX – Possuir escolaridade; no mínimo, curso médioincompleto e curso Médio de Teologia;

X – Ter exercido o diaconato por um período mínimo de02 anos.

Art. 59. São requisitos básicos do candidato ao diaconato.

I – Ser membro da Assembleia de Deus na Cidade Nova, por período não inferior a dois anos, estando em comunhão com a Igreja e em plena atividade;

II – Ter prestado cooperação na obra da Igreja, enquanto membro;

III – Ser batizado com o Espírito Santo;

IV– Ser dizimista fiel;

V – Gozar de bom testemunho público, na Igreja, no lar, no trabalho e na sociedade;

VI – Ser submisso ao pastor da Igreja e ao ministério em geral;

VII – Ser observador da doutrina e dos costumes adotados pela Assembleia de Deus, zelando pelo seu cumprimento;

VIII – Possuir escolaridade; no mínimo, o ensino Fundamental incompleto,

IX – Possuir no mínimo curso básico de teologia

X – Ser maior de vinte e um anos.

Art. 60. A Comissão de seleção examinará o processo de cada candidato, entrevistando o candidato e a esposa, quando casado; emitindo parecer.

Art. 61. Havendo interesse, a Igreja reconhecerá ministros ordenados de outro ministério, observados os requisitos do artigo 57, excetuando os incisos I, II, VI e seu parágrafo único.

Parágrafo único. A Assembleia de Deus não reconhecerá ministros desligados de outros ministérios por problemas disciplinares.

Art. 62. A Secretaria Geral expedirá a credencial dos membros do ministério.

CAPITULO XIII

Atribuição da secretaria geral

Art. 63. Compete ao 1º Secretário:

I – Redigir e ler as Atas das reuniões para aprovação da Assembleia Geral;

II – Ter em boa ordem as correspondências e o Arquivo da Igreja;

III – Assinar, juntamente com o Presidente, as correspondências oficiais da Igreja;

Art. 64. Compete ao 2º Secretário:

I – Substituir o 1.º Secretário em suas faltas e impedimentos;

II – Prestar auxílio ao 1.º Secretário, quando convocado;

III – Desenvolver atividades inerentes à organização e administração da Secretaria, quando para isso for especialmente convocado.

Art. 65. Compete ao 3º Secretário:

I – Substituir o 2.º Secretário em suas faltas e impedimentos;

II – Desenvolver as atividades inerentes à organização e administração da Secretaria, quando para isso for especialmente convocado.

CAPITULO XIV

SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 66. Compete ao supervisor financeiro:

I – Supervisionar as atividades da Tesouraria Geral;

II – Convocar reunião com a diretoria da tesouraria para buscar explicação de pontos obscuros.

III – Identificar falhas na tesouraria e propor políticas saneadoras.

IV – Exercer outros atos que sejam de sua competência.

COMPETÊNCIA DO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Art. 67. Ao Departamento Administrativo-Financeiro compete:

I – Proceder ao registro contábil dos atos e fatos da gestão administrativa, observando o plano de contas;

II – Relacionar-se com os demais órgãos que compõem a estrutura organizacional da IGREJA, para que se conserve o funcionamento harmônico entre estes;

III – Responsabilizar-se privativamente pela parte administrativo-financeira, bem como pela sua estruturação e organicidade;

IV – Colaborar com a Presidência, Diretoria, Ministério Local e demais órgãos que compõem a IGREJA, na elaboração de propostas para ampliação dos serviços a ela afetos, assim como buscar determinar prioridades para a execução das metas propostas;

V – Buscar incessantemente meios técnicos mais racionais para o aprimoramento da parte administrativa e financeira da IGREJA;

VI – Auxiliar o Presidente e a Diretoria da IGREJA, na elaboração anual de um Programa Orçamentário e Financeiro, visando determinar prioridades na aplicação dos recursos a serem arrecadados no ano subsequente;

VII – Elaborar relatórios anuais, concernentes à parte administrativo-financeira da IGREJA, para conhecimento e aprovação pela AssembleiaGeral;

VIII – Programar, disciplinar e executar todas as demais tarefas que lhe sejam afetas, sempre com a anuência da Presidência da IGREJA.

Art.68. Compete ao 1º Tesoureiro:

I – Receber e guardar os recursos entregues na Tesouraria;

II – Efetuar os pagamentos em nome da Igreja, autorizados pelo presidente;

III – Escriturar as entradas e saídas dos recursos da Igreja com clareza e boa ordem, de acordo com a Lei;

IV – Apresentar anualmente o Relatório do Movimento Financeiro da Igreja à Assembleia Geral;

V – Assinar, conjuntamente com o Presidente da IGREJA, os cheques, ordens de pagamentos, recibos ou quaisquer outros documentos contábeis ou financeiros, relacionados à IGREJA, com o conhecimento do supervisor financeiro.

Art.69. Compete ao 2º Tesoureiro:

I – Substituir o 1.º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

II – Desenvolver atividades inerentes à organização e administração da Tesouraria, quando para isso for especialmente convocado.

Art. 70. Compete ao 3º Tesoureiro:

I – Substituir o 2.º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

II – Desenvolver atividades inerentes à organização e administração da Tesouraria, quando para isso for especialmente convocado.

Do Recolhimento dos Dízimos e Ofertas

Art. 73. Os membros e congregados da Assembleia de Deus ou terceiros interessados contribuirão voluntariamente através de ofertas, entrega do dízimo e outros donativos; para a manutenção da IGREJA e desenvolvimento de suas finalidades.

Art.74. Todo valor recolhido ao caixa da Igreja, de origem legal, será obrigatoriamente lançado pelo tesoureiro local no Livro Caixa.

Art. 75. O Tesoureiro Geral lançará em Livro Caixa próprio, as receitas vertidas para a congregação e as despesas locais.

Art. 76. O Tesoureiro Geral fará o registro dos nomes dos membros do Ministério em fichas ou livro próprio, mantendo o relatório de valores em seu poder para consulta pessoal.

Art. 77. O Livro Caixa e os documentos comprobatórios de arrecadação serão mantidos pelo período de cinco anos, ficando à disposição para revisão e conferência pela Comissão de Finanças ou Diretoria Geral da Igreja.

Art. 78. As Congregações dos grupos repassarão à Igreja Sede, semanalmente, 100% (cem por cento) da receita semanal.

Parágrafo único. O repasse da contribuição de que trata este artigo farseá obrigatoriamente, toda segunda-feira, no período matutino, em numerários à Tesouraria Geral da Igreja Sede.

CAPITULO XV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 79. O Conselho Fiscal é o Órgão fiscalizador junto a Administração Financeira da Igreja, composto por três membros, eleitos, juntamente com a Diretoria.

Art. 80. Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os Livros da Tesouraria quanto à exatidão dos seus lançamentos;

II – Dar parecer nas Assembleias Gerais Ordinárias, sobre, operações financeiras, tomando por base, o Balanço Geral e documentos apresentados pela Tesouraria Geral da Igreja.

III – Oferecer relatório com parecer sobre qualquer irregularidade verificada nos livros, balanços e documentos apresentados pela Tesouraria.

CAPITULO XVI – DOS PASTORES AUXILIARES

Competência e restrição dos Pastores Auxiliares

Art. 81. Ao Pastor auxiliar, evangelista autorizado e consagrado compete:

I – Ministrar Santa Ceia, visitar os enfermos, fazer cerimônias fúnebres, ministrar unção, realizar cerimônias de casamentos, batismos em águas, dirigir cultos, ministrar estudos bíblicos, indicar candidatos ao diaconato e ministrar a benção apostólica.

II – Atender as convocações ordinárias e extraordinárias do Presidente.

III – Atender a escala de visitas e santa ceia elaborada pela Secretaria Geral.

IV – Dar prioridade no atendimento ao campo.

V – Não ausentar-se do campo sem a anuência do Presidente.

CAPITULO XVII

COMPETÊNCIA E RESTRIÇÃO DO PRESBÍTERO E DO SUPERVISOR DE GRUPO

Art. 82. Ao Presbítero compete:

I – Ministrar Santa Ceia, visitar os enfermos, fazer cerimônias fúnebres, ministrar unção, realizar cerimônias de casamentos, batismos em águas, dirigir cultos, ministrar estudos bíblicos, indicar candidatos ao diaconato e ministrar a benção apostólica.

II – Atender as convocações ordinárias e extraordinárias do Presidente e do superintendente dos presbíteros

Do supervisor de grupo

Art. 83. Ao Supervisor de Grupo compete:

I – Supervisionar e coordenar os trabalhos levados a efeito pelos dirigentes de congregações, mantendo o respectivo relacionamento entre eles;

II – Ser ouvido previamente, quando da indicação de lideranças e, inclusive, de auxiliares e cooperadores para exercerem os cargos no respectivo grupo de congregações;

III – Assessorar a Presidência da IGREJA na coordenação e supervisão dos trabalhos no grupo por ele liderado para não ser repetitivo;

IV – Coordenar a consolidação dos planos e programas estabelecidos pela Igreja, em nível de Campo;

V – Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos dirigentes das congregações, por ele supervisionadas, orientando-os naquilo que se fizer necessário;

VI – Ouvir as reivindicações dos dirigentes de congregações e discutir junto à superintendência possíveis soluções.

VII – Ajudar na composição do corpo de obreiros que atuará em cada congregação por ele administrado.

VIII- Prestar assistência espiritual aos dirigentes das congregações;

IX – Manter o Pastor Presidente da Igreja devidamente informado a respeito das atividades levadas a efeito no grupo e nas Congregações.

X – Acatar as orientações da superintendência.

XI – Auxiliar os demais departamentos da IGREJA na identificação dos problemas administrativos que, de alguma forma, estejam dificultando o alcance dos objetivos almejados e, se possível, propor medidas corretivas;

§ 1º. Não compete ao Supervisor, administrar os recursos financeiros da Igreja sem autorização prévia e escrita da Presidência, bem como iniciar obras ou reformas nas respectivas congregações por ele supervisionadas.

§ 2º. Não compete ao Supervisor, efetuar climatização das congregações do Grupo por ele supervisionadas, sem autorização prévia e escrita da Presidência.

§3º. Não compete ao supervisor, administrar as finanças das congregações em seu grupo, bem como os bens móveis e imóveis sem prévia autorização do presidente por escrito.

§ 4º. O supervisor exercerá sua função no período máximo de três (03) anos a frente do grupo, podendo ser remanejado a qualquer tempo a critério da presidência.

§ 5º.  Fica vetado aos supervisores de grupo manter ou fomentar contas em Bancos, sob o pretexto de compras de terreno, máquinas de climatização entre outros, com recursos financeiros da igreja.

CAPITULO XVIII

DOS DIRIGENTES DAS CONGREGAÇÕES

Art. 84. Os dirigentes das Congregações serão designados pelo Pastor Presidente, e exercerão o cargo enquanto bem servirem à Igreja, pelo prazo de doze meses. Cujo prazo poderá ser prorrogado conforme a decisão da Diretoria Geral da Igreja.

Parágrafo único – os dirigentes de congregação serão preferencialmente diáconos que tenham feito o curso de obreiro e de missões, e que tenham sido vice- dirigente de congregação.

Art. 85. Os dirigentes das congregações terão as seguintes atribuições:

I – Exercer as atividades eclesiásticas e administrativas a seu cargo, em consonância com o Supervisor do Grupo;

II – Elaborar e executar o Plano Anual de Trabalho que inclua as atividades a serem realizadas pela congregação, em consonância com o Supervisor;

III – Escolher seus auxiliares de acordo com as necessidades da congregação, em consonância com o Supervisor.

IV – Cumprir atividades de execução financeira que lhe forem autorizadas pela Diretoria Geral da Igreja;

V – Zelar pelo patrimônio da congregação sob sua responsabilidade;

VI – Praticar as demais determinações da Diretoria Geral da Igreja;

VII – Praticar os demais atos administrativos de sua competência;

VIII – Cumprir as demais determinações da Diretoria e do Ministério da Igreja.

IX – Cumprir e fazer cumprir este Regimento e o Estatuto da Igreja

X – É vedado aos dirigentes de Congregação iniciar quaisquer atividades de construção, reformas, climatização, ou trocas de bancada entre outros sem a prévia autorização por escrito da Diretoria da IGREJA.

XI – É vedado aos dirigentes de congregação assumir cargo em diretorias e secretarias de departamentos.

Parágrafo único: os dirigentes de congregação exercerão sua função no período máximo de dois anos, em uma determinada congregação, podendo o mesmo ser remanejado para outra ou licenciado da função, a critério do Supervisor com a anuência do pastor Presidente.

CAPITULO XIX

DOS DEPARTAMENTOS, SEUS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

Art. 86. A Igreja está organizada em departamentos tão somente visando a facilidade administrativa; contudo, um evento específico de um dos departamentos exige o envolvimento de todos os demais, dentro de suas atividades peculiares, visando atingir o objetivo da Igreja.

§ 1º.Os departamentos poderão, se necessário, elaborar manuais com normas internas para o bom andamento de seus trabalhos, desde que não contrariem o Estatuto e este Regimento Interno.

§ 2º. Os departamentos devem prestar contas e recolher os valores arrecadados mensalmente à Tesouraria Geral da Igreja para que fique sob custódia da mesma à disposição do departamento.

DACOMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE SENHORAS

Art.87. O Departamento de Senhoras é assim composto:

I – Diretora Executiva

II – Vice -Diretora

III – 1ª Secretária

IV – 2ª Secretária

V – 1ª Tesoureira

VI – 2ª Tesoureira

VII – Regente Geral

VIII – Orientadoras de grupo

IX – Relações Públicas

Art. 88. Ao Departamento de Senhoras da Assembleia de Deus na Cidade Nova compete:

I – Dirigir a reunião do Círculo de Oração na sede da Igreja, toda 1ª segunda-feira de cada mês;

II – Emitir a escala de participação dos grupos nos cultos dirigidos pelo Círculo de Oração;

III – Promover o encontro geral e o Congresso do Círculo de Oração do campo da Cidade Nova.

IV – Praticar os demais atos administrativos de sua competência;

V –  Cumprir e fazer cumprir este Regimento e o Estatuto da Igreja

VI – Reunir-se para buscar a Deus em oração, suplicando as bênçãos do Céu, para que as metas da IGREJA realmente sejam plenamente coroadas de êxitos;

VII – Auxiliar a Presidência, a Diretoria, o Ministério e os demais órgãos da IGREJA, através da oração, nas tarefas que porventura possam parecer impossíveis de ser realizadas;

VIII – Incentivar os membros e congregados a buscarem a Deus em oração, lembrando-lhes que a oração de um justo muito pode em seus efeitos;

IX – Efetuar campanhas de oração em favor de projetos específicos da Obra de Deus.

Art. 89. Aos Círculos de Oração nas congregações compete:

I – Auxiliar os dirigentes das Congregações, através das orações;

II – Efetuar campanhas de oração, motivando cada irmão da necessidade de aproximar-se cada vez mais de Deus.

DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE MISSÕES

Art. 90. A Secretaria Executiva de MISSÕES é assim composta (SEMI):

I – Secretário Executivo

II – 1º Vice-Secretário Executivo

III – 2º Vice-Secretário Executivo

IV – 1ª Secretária adjunto

V – 2ª Secretária adjunto

VI – Tesoureiro

Art. 91. À Secretaria de Missões da Igreja em Cidade Nova compete:

I – Dar apoio administrativo, financeiro, evangelístico e logístico, aos Missionários desta Igreja ou apoiados por ela  que se encontram desempenhando suas funções;

II–Oferecer preparo teológico e espiritual aos aspirantes ao trabalho Missionário;

III — Designar para o trabalho missionário, com a anuência da Presidência, pessoas vocacionadas e devidamente preparadas para tal fim;

IV – Reunir e divulgar informações sobre a necessidade do campo missionário e a realidade enfrentada pelos missionários que estão na ativa;

V – Acompanhar através de relatórios e/ou visitas “in-loco” o desenvolvimento da obra executada pelos missionários no campo.

VI – Promover com a Igreja, visitas à base Missionária  em Jabaroca,  município de Primavera – PA

VII – Promover meios lícitos para angariar fundos para a manutenção da obra missionária tais como:

a) Gincanas missionárias;

b) Carnês missionários;

c) Mantenedores missionários;

d) Outros.

Art. 92. Ao Núcleo da Escola de Missões da Igreja – EMAD, compete:

I – Ensinar a Palavra de Deus direcionando-a ao trabalho missionário;

II – Preparar espiritualmente os membros da IGREJA para o campo missionário;

III – Efetuar outras atividades ligadas ao trabalho missionário.

DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA SEEV

Art. 93. A Secretaria de Evangelismo – SEEV é assim composta:

I – Secretário Executivo

II – 1º Vice-secretário

III – 2º Vice-secretário

IV – Secretário adjunto

V –1º Tesoureiro

Art. 94. À Secretaria de Evangelismo compete:

I – Propagar em vias e logradouros públicos, o Evangelho de Jesus Cristo, através de todos os meios;

II – Elaborar calendários mensais e anuais, dispondo sobre as datas e locais onde serão realizadas as campanhas evangelísticas;

III – Elaborar programação a ser adotada quando da realização de campanhas evangelísticas; bem como cultos de reencontros.

IV – Atender à evangelização em toda a área de circunscrição e competência da IGREJA.

V – Emitir relatórios informativos ao Ministério bimestralmente.

                COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA UMADECIN

Art. 95. A Diretoria da União de Mocidade do campo da Cidade Nova é composta de:

I – Diretor Executivo

II – Vice- Diretor

III – 1º secretário

IV – 2º secretário

V – 1º Tesoureiro

VI – 2º Tesoureiro

VII – 1ª Regente

VII – 2ª Regente

IX – Líder de eventos

X- Coordenadores

Art. 96. À União de Mocidade da Igreja em Cidade Nova – UMADECIN, compete:

I – Liderar a Mocidade, incentivando-a aos trabalhos de evangelização nas praças, nas ruas, nos órgãos públicos e particulares, vigílias e Círculo de Oração;

II – Realizar cultos de Mocidade, tanto na sede da IGREJA como fora dela;

III – Promover a realização de seminários, simpósios, palestras e outros eventos com o fim de preparar os jovens para os trabalhos evangelísticos, com a anuência do DEADCIN

IV – Promover a realização de confraternizações, com a finalidade de estreitar cada vez mais o relacionamento que deve haver entre os jovens cristãos;

V – Reunir frequentemente a Mocidade, com a finalidade de discutir os problemas a esta relacionados, levando-os, conforme o caso, ao conhecimento do Pastor Presidente da Igreja para ajudar a solucioná-los.

COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO DEPACCIN

Art. 97. O Departamento de Adolescentes – DEPACCIN é assim composto:

I – Diretor (a) Executivo

II – Vice-Diretor

III – 1ª Secretária

IV – 2ª Secretária

V – 1ª Tesoureiro

VI– 2ª Tesoureiro

VII – Consultor Pedagógico

VIII– Regente Geral

Art. 98. Compete ao DEPACCIN educar e preparar os adolescentes, através de atividades educacionais, religiosas, evangelísticas e outros, visando o aperfeiçoamento de nossos adolescentes, bem como a convicção da sua fé em Cristo Jesus.

§1º– O departamento fará (o que for possível para alcançar seus objetivos, zelando sempre pelo bom relacionamento entre os irmãos.

§2º - São programações fixas do departamento: SEMAAD e EBEM e encontro de adolescentes.

§3º-Preparar novos trabalhadores para servirem neste departamento.

§4º – Os seminários, bem como toda atividade de estudos bíblicos e convites a preletores de fora de nossa igreja fica subordinado à anuência do DEADCIN.

COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO INFANTIL (DIECCIN)

Art. 99. O DIECCIN é assim composto:

I – Diretor (a) Executivo

II – Vice- Diretor

III –  1ª Secretário (a)

IV –  2ª Secretário (a)

V – Tesoureiro

VI – Regente Geral

VII – Relações Públicas

VIII  – Coordenadores

IX –  Orientadores de Grupo

X – Líder de Pregadores Mirins

Art. 100. Compete ao DIECCIN,auxiliar a Igreja nas atividades relacionadas às crianças; bem como promover a confraternização entre as mesmas; despertando o desejo pela educação religiosa e evangelização.

Art. 101. O DIECCIN organizará no âmbito geral programações especiais tais como:

I – Encontros de crianças do campo

II – Escola Bíblica de Férias (EBF)

III – Cursos de pregadores mirins

IV – Outros que se fizerem necessário para desenvolverem seus objetivos

Parágrafo único - Os seminários, bem como toda atividade de estudos bíblicos e convites a preletores de fora de nossa igreja fica subordinado à anuência do DEADCIN.

COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO ENSINO E DISCIPULADO (DIEDI)

Art. 102. O Departamento de Integração e discipulado – DIEDI é assim composto:

I – Diretor Executivo

II –Vice- Diretor

III – 1ª Secretária

IV – 2ª Secretária

V –1º Tesoureiro

VI – 2º Tesoureiro

VII – Liderança do Círculo de Oração

VIII – Liderança de Ensino

IX – Liderança de Integração

X – Liderança de Eventos

XI– Liderança de Louvor

Art. 103. Compete ao DIEDI assistir o novo convertido na Fé,integrando-o à Igreja  até tornar-se membro.

§1º. Fazer o que for o possível para desempenhar bem o propósito que lhe foi confiado.

§2º. Os seminários, bem como toda atividade de estudos bíblicos e convites a preletores de fora de nossa igreja fica subordinado à anuência do DEADCIN.

COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE MÚSICA DEMADECIN

Art. 104. O DEMADECIN é assim composto:

I – Diretor Executivo

II –Vice- Diretor

III – 1ª Secretária

IV – 2ª Secretária

V –1ª Tesoureiro

VI – 2ª Tesoureiro

VII – Regente Geral

VIII – Relações Públicas

Art. 105. Ao DEMADECIN compete:

I – Louvar a Deus através da música como parte da liturgia conduzindo a Igreja a entoar cânticos e hinos espirituais;

II – Propiciar aos grupos de louvor condições para ensaios;

III – Incentivar os membros a um crescimento técnico e espiritual na área da música.

IV – Buscar novos integrantes através de projetos específicos;

V – Colaborar com todos os demais departamentos, conforme a necessidade da Igreja, e as possibilidades do departamento;

VI -  É responsável pelos grupos: Orquestra, Bandas, Conjuntos Corais.

VII – Adquirir, controlar e conservar os instrumentos musicais e os equipamentos a eles correspondentes;

VIII – Promover ensaios, objetivando o aperfeiçoamento das músicas a serem entoadas;

Parágrafo único- Os seminários, bem como toda atividade de estudos bíblicos e convites a preletores de fora de nossa igreja fica subordinado à anuência do DEADCIN.

COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

Art. 106. O Departamento de Comunicação é assim composto

I – Diretor Executivo

II –Vice- Diretor

III – 1ª Secretária

IV – Revisores

V –1ª Tesoureiro

VI – Relações Públicas

VII – Design gráfico e Diagramação

Art. 107. Responsável pelas mídias impressa (Jornal CLARIM e etc..) e digital (Site IEADCIN na medida do possível, a divulgação do trabalho realizado na igreja por meio de seus departamentos).

COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

Art. 108. O Departamento de Serviço Social é assim composto:

I – Diretor Executivo

II –Vice -Diretor

III – 1ª Secretária

IV – 2ª Secretária

V –1ª Tesoureira

VI – 2ª Tesoureira

Art. 109. Compete ao serviço social auxiliar os irmãos em suas necessidades na medida do possível, na área de saúde, alimentação, moradia, e cursos de aperfeiçoamento, visando o bem estar de cada um.

Parágrafo único – O departamento do serviço social usará de meios lícitos para promover arrecadação para sua manutenção,bem como firmar convênios com outros órgãos para alcançar seus objetivos.

DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO DEADCIN

Art. 110. O Departamento de Ensino (DEADCIN) é administrado por:

I – Diretor Executivo

II – Vice-diretor

III – 1ª Secretária

IV – 2ª Secretária

V – Tesoureiro

VI – Três Conselheiros

Art. 111. O Departamento de Ensino é composto dos seguintes órgãos:

I – EETAD

II – EBD

III – Escola de obreiros

IV – Seminário da mulher cristã

V – Outros

Art. 112. Compete ao DEADCIN, promover o ensino e aperfeiçoamento dos membros e congregados da Igreja através do ensino teológico.

Art. 113. Coordenar Seminários, e a entrada de Obreiros de outros campos e/ou ministérios como palestrantes, nos mesmos, ou em qualquer departamento da Igreja sob o pretexto de pregação ou estudos Bíblicos.

Art. 114. Relacionar-se com os demais órgãos da IGREJA, bem como buscar a harmonização entre os  mesmos;

Art. 115. Buscar incessantemente a aplicação de meios didáticos e pedagógicos próprios, com o objetivo de aprimorar a educação cristã que é ministrada aos membros e congregados da Igreja.

Art. 116. Promover a realização de seminários, estudos bíblicos, cursos de aperfeiçoamento, simpósios e palestras, com o intuito de aprimorar mais o conhecimento dos membros e congregados, no que concerne à educação cristã e ao evangelismo;

Art. 117. Articular com a Presidência, o desenvolvimento de programas que promovam crescimento e edificação de seus membros.

Art. 118. Promover através da Escola Bíblica Dominical, o ensino sistemático e metódico, utilizando a literatura produzida pela Casa Publicadora das Assembleias de Deus – CPAD.

Art. 119. Promover cursos teológicos com a finalidade de preparar novos obreiros para a seara do Mestre, utilizando-se do currículo da EETAD, entre outros.

Art. 120.  Ao Núcleo de Escola Teológica EETAD compete:

I – Ensinar a genuína Palavra de Deus de forma sistemática;

II – Forjar o caráter cristão nos seus alunos em comunhão com a IGREJA.

III – Incentivar os membros e congregados a cursarem um curso Teológico.

IV – Formar teologicamente seus alunos.

Art. 121.À Divisão da Escola Bíblica Dominical compete:

I – Ajudar na escolha dos coordenadores e professores da Escola;

II – Ajudar na escolha do secretário, do tesoureiro e de todos os demais componentes da estrutura da Escola;

III – Desenvolver a espiritualidade dos alunos, formando neles um caráter cristão;

IV – Treinar os cristãos para o serviço do Mestre;

V – Coordenar as reuniões dominicais da Escola;

VI – Promover reuniões objetivando capacitar os coordenadores e professores da Escola;

VII – Dar o suporte necessário aos coordenadores, professores e alunos, no que concerne ao material para o perfeito funcionamento da Escola;

VIII – Manter uma perfeita integração entre os professores, coordenadores e a direção da Escola, orientando-os em tudo o que for preciso;

IX – Fomentar os professores a promoverem a divulgação e leitura de obras literárias referentes ao seu trabalho;

X – Interagir com os supervisores de Setor, dirigentes de congregações, coordenadores, professores e alunos da Escola;

XI – Zelar para que seja mantido completo o quadro de coordenadores e professores da Escola;

XII – Buscar permanentemente formas de incentivo aos alunos para que sejam sempre assíduos frequentadores da Escola.

CAPITULO XX

ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA

Art. 122. As Assessorias Contábil, Jurídica e de Obras, são órgãos de assessoramento técnico da Presidência.

COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA ASSESSORIA CONTÁBIL

Art. 123. A Assessoria Técnica Contábil é composta de contabilista registrado no CRC –PA e, por sua vez compete:

I – Prestar assessoramento técnico à Presidência da IGREJA, nos assuntos submetidos à sua análise;

II – Orientar a Presidência, na concretização de projetos técnicos e científicos, bem como demonstrar a sua melhor viabilização e da forma menos dispendiosa para a IGREJA;

III – Emitir pareceres técnicos relativamente aos assuntos de sua competência.

COMPOSIÇÃO E COMPÊTENCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 124. A Assessoria Técnica Jurídica é composta de advogados registrados na OAB – PA e, por sua vez compete.

I – Prestar assessoramento à presidência da IGREJA, nos assuntos relacionados à esfera jurídica;

II – Representar a IGREJA judicial ou extrajudicialmente, perante quaisquer órgãos, mediante outorga de poderes por parte do Pastor Presidente da Igreja.

COMPOSIÇÃO E COMPÊTENCIA DA ASSESSORIA TÉCNICA DE OBRAS

Art. 125. A Assessoria Técnica de Obras e composta de:

I – Secretário de Obras

II – Vice-Secretário

III – Supervisor de obras

IV- Assessores de obras

I – Elaborar anualmente projetos concernentes às obras de construção e reformas a serem levadas a efeito pela IGREJA, no ano subsequente, bem como alocar recursos para esse fim;

II – Apreciar projetos de construção civil e reformas dos imóveis de propriedade da IGREJA visando sua execução;

III – Supervisionar as obras realizadas nos imóveis de propriedade da IGREJA;

IV – Contratar o pessoal necessário para a execução das obras;

V – Adquirir o material necessário para a realização dessas obras;

VI – Executar todas as demais tarefas inerentes à área de construção civil nos imóveis da IGREJA.

CAPITULO XXI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 126. Todo obreiro indicado para dirigir Congregação, deve ser entrevistado juntamente com sua esposa, pela Presidência da Igreja ou a seu rogo.

Art. 127. A Comissão de Consagração de Presbítero e separação de Diácono será formada por três pastores, indicados pelo Presidente da IGREJA; que farão entrevistas com os candidatos, bem como, com os obreiros oriundos de outras igrejas de nosso ministério.

Art. 128. A sonorização das IGREJAS, nos cultos convencionais destas, ou em qualquer horário, deverá obedecer às normas legais, estabelecidas pelo Estado.

Parágrafo único – fica responsabilizado financeiramente, perante A IGREJA aquele que der causa a tal infração, bem como sujeito a medidas disciplinares.

Art. 129. Todos os cultos noturnos da IGREJA, inclusive os de Santa Ceia, têm início às dezenove horas e trinta minutos, podendo ser estendido até as vinte e uma horas e trinta minutos com exceção aos domingos, que têm inicio às dezoito horas, podendo ser estendido até às vinte horas e trinta minutos, nos cultos de Santa Ceia.

Art. 130. Os cultos festivos devem encerrar até às vinte e duas horas, preferencialmente.

Art. 131. O presbítero supervisor será preferencialmente um obreiro que tenha exercido a função de dirigente de congregação no campo da Cidade Nova.

Art. 132. Os casos omissos neste regimento serão apreciados pelo ministério.

Art. 133.  Este Regimento Interno poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, por aprovação da maioria dos membros da IGREJA, em comunhão, presentes, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

Art. 134. Fica eleito o foro desta Cidade e Comarca de Ananindeua, para dirimir quaisquer dúvidas porventura existentes; em razão do presente Regimento Interno.

Art. 135. O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, seguido do competente registro em Cartório.

                                          Ananindeua – PA, 05 de janeiro de 2013.


Pr. Nerias Pinheiro da Costa
Pastor Presidente

Pr. João Pinto Andrade
Secretário Geral

Pr.Joelder Nerias H. P.da Costa
Tesoureiro Geral

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